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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

terça-feira, 27 de julho de 2010

Estruprador e preso no parque pela GCM


Estuprador preso por GCM's de SPNa última quarta-feira 21/07/2010, os Gcm´s Das Neves e Spilla, Ciclistas lotados na Ir Itaquera, estavam de serviço pelo Parque do Carmo em Rondas Ostensivas, quando foram solicitados por duas mulheres alegando serem vítimas de tentativa de estupro por um homem alto, pardo e mal vestido, e que o mesmo ainda estava no interior do Parque.

Mediante as características do indivíduo, os Gcm´s em rondas vasculharam o Parque em toda a sua extensão logrando êxito em detê-lo, pois o mesmo estava embrenhado entre as árvores e ofereceu resistência, sendo algemado lhe foi dada vóz de prisão em flagrante . De imediato solicitaram apoio ao Comando Leste, onde encostaram rápidamente a vtr da Supervisão e as demais vtr´s de área, dando todo o suporte necessário aos Gcm´s.

A ocorrência foi apresentada no 66º DP, onde a Autoridade de Plantão, puxou a capivara do mala e constatou vários crimes nas costas do vagabundo, sendo alguns deles homicídio, assalto à mão armada, furtos, receptação, e como de não bastasse o maldito estava foragido, e já hávia puxado 10 anos de cadeia, após a constatação a autoridade ratificou a vóz de prisão em flagrante, lavrando o BO de natureza ESTUPRO TENTADO E RESISTÊNCIA. -- Att.Fernando Coelho da Vera CruzDiretor de Estudos e Pesquisas Sindguardas-SPCoordenador de São Paulo UNGCM
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José Cretella Jr dá parecer sobre as Guardas Civis Municipais.
Resumo do parecer do renomado Jurísta JOSÉ CRETELLA JR. sobre o PODER DE POLÍCIA das Guardas Civis Municipais .
O mestre é professor de Direito da USP José Cretella Jr. é um renomado jurista, e uma assumidade em Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Em 1989, preocupada com opiniões infundadas de pessoas leigas que questionavam as atribuições das Guardas Municipais, a AGMESP consultou essa autoridade a respeito da legitimidade das nossas ações na Segurança Pública.
O parecer é técnico, devidamente fundamentado, e foi no sentido de que as Guardas Municipais podem e devem enfrentar a criminalidade, podem promover ações preventivas contra a violência e devem proteger as pessoas.
Até hoje esse parecer não foi contrariado. Alias, a cada dia ganha mais consistência e força. Confira abaixo nosso resumo.
A manutenção da ordem publica é tarefa do Estado, que incide não somente sobre a proteção dos bens como também sobre proteção das pessoas.
Poder de policia é a faculdade discricionária do poder publico - União, Estados, Municípios, Distrito Federal - de limitar ou restringir, quando for o caso, a liberdade individual em prol do interesse publico, exteriorizando-se, de modo concreto pela policia.
O poder de policia é a causa; a policia é a conseqüência direta dessa mesma causa.
Pelo poder de policia, o Estado de direito procura satisfazer o tríplice objetivo, qual seja, o de propiciar "tranqüilidade", "segurança" e "salubridade" ás populações, mediante uma serie de medidas restritivas, limitativas, coercitivas, traduzidas, na prática, pela ação policial, que se propõe a atingir esse desiderato.
Poder de Policia deve ser entendida como o "exercício de poder sobre as pessoas e as coisas, para atender ao interesse publico" inclui "todas as restrições, impostas pelo poder publico, aos indivíduos, em beneficio do interesse coletivo, saúde, ordem publica, segurança e, ainda mais, os interesses econômicos e sociais"
Sob o titulo de Segurança Publica, todo capitulo da Constituição de 1988 é dedicado à policia e a sua atuação, fundamentada no poder de policia.
Nota-se que as Guardas Municipais colaboram no exercício da preservação da ordem pública, incidindo a respectiva ação sobre pessoas e patrimônio, que devem ficar incólumes quando se trata da segurança publica.
A Guarda Municipal destina-se a colaborar com os demais órgãos do Estado, na consecução da segurança publica diante do exercício da parcela de poder de policia de que e detentora. Protegendo "bens", "serviços e ''instalações'', a Guarda Municipal pode exercer o poder de policia de que dispõe para vigiar pessoas no Âmbito municipal.
De qualquer ângulo que se considere, a Guarda Municipal enquadra-se no conceito de policia.
Se a Guarda Municipal percebe que determinado indivíduo pretende danificar "bens" e "instalações" ou perturbar os "serviços municipais", o combate ao crime se impõe, porque existe estreita relação entre os três aspectos apontados e o agente do crime, que pretende atingi-los, de qualquer modo. Assim, a Guarda Municipal coíbe o crime, incidindo sua ação sobre o agente infrator.
O recrudescimento da criminalidade, por um lado, e, pôr outro lado, a ineficiência de uma policia preventiva e repressiva, levou a Guarda Municipal a desempenhar os mais diversos serviços .
Os integrantes das Guardas Municipais encontram-se mais próximos da população.
A interpretação sistemática do capítulo reservado à segurança publica, revela, ao interprete, que a preservação da ordem publica compreende a proteção das pessoas e do patrimônio, dos bens, instalações e serviços.
Se a Guarda Municipal protege "bens", "serviços" e "instalações", deverá proteger também os agentes públicos municipais. E também quem quer que se encontre no Município.
Pôr outro lado, quem atentará contra bens, serviços, instalações e agentes? A resposta e simples: qualquer pessoa, que pretenda perturbá-los.
Dai, conclui-se, de imediato, que a ação da Guarda Municipal pode e deve incidir sobre todo aquele que atente contra a ordem publica. PROTEÇAO DA PESSOA HUMANA
Seria censurável a omissão da Guarda Municipal diante da ação do agente do crime.
Assim, a Guarda Municipal protege o funcionário do Estado e o particular resguardando-os de qualquer ação criminosa.
ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL
Aquele poder como a faculdade discricionária da Administração municipal de restringir a liberdade física ou espiritual dos munícipes - ou dos que se acham, momentaneamente, no Município, quando esta perturbe - ou ameace perturbar - a consecução do peculiar interesse da Comarca ou dos demais Munícipes.
"Entende-se a razão pela qual o poder de polícia, no âmbito municipal, deva ser mais favorecido e mais amplo do que nas outras áreas, já que, nas coletividades publicas locais, a AÇÃO DA ADMINISTRAÇAO É MAIS DIRETA, INTENSA, PROFUNDA E FREQUENTE, em razão do maior numero de conflitos que surgem entre o poder publico e o administrado, eclamando-se, por isso mesmo, ação policial continua e eficiente "(cf. J. Cretella Junior, Direito Administrativo municipal, Rio, Forense, 1981, p.277).
A ação da policia administrativa, no âmbito do Município, faz-se sentir antes que se manifestem desordens que ela pretende evitar, como também, assim que ocorrem essas desordens, intervindo o organismo policial para o restabelecimento do Estado anterior (cf. op. cit., Direito Administrativo Municipal, p. 279).
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS AO CASO CONCRETO
Ordem e segurança pública
Não há a menor duvida de que a ordem publica e a segurança publica interessam ao estado e ao cidadão. A Segurança publica, no Brasil, é da competência de várias modalidades de policiais, exercendo-se mediante a ação de diversos órgãos
da Policia Federal, Civil, Militar e das Guardas Municipais.
O poder de policia que, como dissemos, é uma facultas do Estado, exercita-se, também, no âmbito do Município, concentrando-se na Guarda Municipal que, concorrentemente com os órgãos da Policia Militar, exerce atividades endereçadas ao combate da criminalidade.
Não há a menor duvida de que o poder de policia, na órbita municipal, será exercido pelas Guardas Municipais.
PROTEÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Mais do que os próprios bens municipais, a proteção da pessoa humana é poder-dever da policia. De que adiantaria um bem, dissociado da pessoa, que possa usufruí-lo?
O poder de policia, exercido pelos guardas municipais, de peculiar interesse comunal, tem de ser autônomo, não podendoser vinculado a outros órgãos policiais, como, pôr exemplo, a Policia Militar. O combate ao crime não é, assim, exclusivo da Polícia Militar, porque, se o fosse, o agente da Guarda Municipal deveria ficar omisso, quando a ação criminosa ocorresse fora do alcance da policia do estado, o que não teria sentido.
Podem agentes policiais, de qualquer esfera, reprimir o crime, no exercício genérico do poder de polícia.
AÇÃO CRIMINOSA NO MUNICÍPIO
Se órgãos da Policia Militar estão ausentes e ocorre ação criminosa no Município qual o poder-dever dos integrantes das Guardas Municipais? Cruzar os Braços? Impedir imediatamente a ação destrutiva ou solicitar permissão a Polícia Militar, cada vez que pretenda salvaguardar entidades publicas, agindo em nome da segurança publica?
O PARECER (respostas as perguntas formuladas)
A segurança publica é dever do Estado direito e responsabilidade de todos; Nesse caso é poder-dever das Guardas unicipais zelar pela segurança publica dos munícipes e de todas as pessoas que mesmo transitóriamente transitem pela Coluna; O combate a criminalidade não é exclusivo ou privativo da Policia Militar mas de todo o cidadão que nesse particular é detentor de fração do poder de policia o combate ao crime é também da competência das Guardas Municipais a tal ponto que se o organismo se omitir em um caso concreto será responsabilidade por omissão tendo culpa " in omitindo"; A atividade da Guarda Municipal concorre com a da Policia Militar prevenindo e reprimindo o crime;
Subordinação das Guardas Municipais à Polícia Militar configuraria ingerência representando infração a regra constitucional da autonomia municipal.
É exclusivo da Policia Militar o combate ao crime? Resposta: O combate ao crime de modo algum é exclusivo da Polícia Militar. Sob este aspecto a atividade das Guardas Municipais reprimindo e prevenindo todo o tipo de crime é concorrente com a atividade da Policia Militar.
Trata-se de atividades paralelas e não conflitantes. Nem uma se subordinam as outras. Devem ambas as organizações no amplo exercício do poder de policia combater o crime não devendo as Guardas Municipais ficar sob a Orientação ou dependência da Policia Militar. Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com/
Atenção !!! Uma boa dica para combater os SPANS (Lixo eletrônico):Envie E-mails somente com com cópia oculta (Cco), para que os Rackers não escaneiemos endereços que ficam visíveis no corpo da mensagem.

Leis Municipais


Leis Municipais
Lei 14.872 de 31/12/2008 - Amplia os prazos da licença-gestante, licença por adoção e licença-maternidade para 180 dias.
Lei 13.866 de 01/07/2004 - Cria a Superintendência e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante.
Lei 13.768 de 26/01/2004 - Reorganização do Quadro da Guarda Civil Metropolitana
Lei 13.661 de 11/11/2003 - Seguro de Vida aos integrantes da GCM
Lei 13.539 de 20/03/2003 - Criação dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais
Lei 13.530 de 14/03/2003 - Institui o Regulamento Disciplinar
Lei 13.430 de 13/09/2002 - Plano Diretor Estratégico
Lei 13.401 de 01/08/2002 - Dispõe sobre a realização de curso de formação técnico-profissional e capacitação física, durante o período de estágio probatório
Lei 13.396 de 26/07/2002 - Cria a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
Lei 13.321 de 06/02/2002 - Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool.
Lei 13.306 de 23/01/2002 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete anti-balístico ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo.
Lei 13.299 de 16/01/2002 - Dispõe sobre a participação dos integrantes do Poder Executivo nos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG
Lei 13.188 de 16/10/2001 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo disponibilizar em seu "site" na "internet", lista e fotos de pessoas desaparecidas.
Lei 13.174 de 05/09/2001 - Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA's, no âmbito da Administração Municipal
Lei 13.136 de 09/06/2001 - Cria a Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos - APA Capivari-Monos
Lei 12.927 de 24/11/1999 - dispõe sobre o reenquadramento de cargos e funções, que especifica, da guarda municipal de cemitérios do serviço funerário
Lei 12.824 de 07/04/1999 - Criada junto a SGM a GCM
Lei 11.715 de 03/01/1995 - Reorganização do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana
Lei 11.658 de 27/10/1994 - R.E.T.P. 140%
Lei 11.426 de 18/10/1993 - Altera a subordinação organizacional da Guarda Civil Metropolitana
Lei 11.046 de 26/08/1991 - Dispõe sobre novo enquadramento
Lei 11.035 de 11/07/1991 - Institui a Gratificação de Difícil Acesso
Lei 10.746 de 12/09/1989 - Introduz modificações na Lei n° 10.315, de 30 de abril de 1987
Lei 10.718 de 21/12/1988 - Cria RETP de 100%
Lei 10.718 de 1988 - Fica criada, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, a Guarda Civil Metropolitana
Lei 10.430 de 29/02/1988 - Reorganização dos Quadros de Pessoal da Prefeitura
Lei 10.406 de 02/12/1987 - Substitui os Anexos I e II da Lei nº 10.272, de 6 de abril de 1987, que instituiu a carreira de Guarda Civil Metropolitano
Lei 10.272 de 06/04/1987 - Institui a carreira de Guarda Civil Metropolitano, estabelece escala de vencimentos própria
Lei 10.115 de 15/09/1986 - Cria a Guarda Civil Metropolitana
Lei 8.989 de 29/10/1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo Lei Orgânica

Proteção ao Espaço Público
O Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante tem como foco a redução significativa do uso inapropriado do espaço público por ambulantes irregulares e ilegais por meio de ações de fiscalização. Através dessas ações o programa visa a liberação do espaço público, devolvendo-o ao uso regular e coletivo da sociedade, contribuindo diretamente com a Segurança Pública e Urbana, transmitindo assim a sensação desegurança.
Proteção às Pessoas em Situação de Risco
O Proteção a Pessoas em Situação de Risco tem como foco a proteção das pessoas em situação de risco, seja no apoio aos agentes públicos que fazem o encaminhamento dessas pessoas, seja no monitoramento e solicitação de encaminhamento pela Central de Monitoramento/GCM à CAPE (Central de Atendimento Permanente de Emergência). Tem por finalidade planejar e criar mecanismos de ações preventivas integradas à Rede de Proteção Social, formada pelas secretarias: SMSU – Secretaria Municipal de Segurança Urbana, SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, SMS – Secretaria Municipal de Saúde, SMPP – Secretaria Municipal de Participação e Parceria e o Conselho Comunitário de Segurança (CONSEGs) etc. Busca construir um modelo social, repelindo todas as formas de violência: física, psicológica, econômica e social, em particular ante aos mais fracos e vulneráveis, com cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Proteção aos Agente Públicos

A Guarda Civil Metropolitana tem como foco a Proteção aos Agentes Públicos.Ela é realizada através do apoio da GCM aos órgãos municipais com efetivo a pé e motorizado.
O Objetivo é aumentar a sensação de segurança, zelar pela integridade física, garantir a execução dos serviços da administração pública, o que caracteriza a previsão constitucional da proteção dos serviços públicos municipais.

Proteção ao Patrimônio Público

A Proteção ao Patrimônio Público tem como foco a proteção dos bens públicos, sendo realizada em todo o município através do sistema de rondas periódicas em todos os patrimônios públicos, sendo que naqueles considerados vulneráveis ou prioritários há o policiamento com efetivo fixo.


O Objetivo do programa é erradicar as ocorrências de danos e violências no patrimônio público.


Para comunicar atos de vandalismo
ligue 153

GUARDA AMBIENTAL


Proteção Ambiental
A Proteção Ambiental / Guarda Ambiental tem como foco aprimorar os trabalhos de fiscalização às Áreas de Proteção Ambiental (APAs), aumentando o combate às ocupações irregulares, aos danos ambientais, fazendo a prevenção e a inibição de despejos de entulhos e / ou produtos químicos em rios, mananciais nas APAS. O policiamento em todos os
parques municipais na cidade de São Paulo também é missão da proteção ambiental realizada pela GCM.

Proteçâo Escolar.

Proteção Escolar
A Proteção Escolar tem como foco propiciar aos professores, alunos, pais e a outros agentes, um ambiente escolar seguro para a construção do conhecimento e das relações pessoais. Essa proteção é realizada inicialmente pela análise dos índices de vulnerabilidade das Unidades Educacionais de cada região, que é feita entre a Chefia das Inspetorias da
GCM e os respectivos Diretores Regionais de Ensino. A partir dessa análise, as escolas recebem o policiamento através do sistema de rondas motorizadas, permanência de viaturas em horários e pontos estratégicos, sendo que nas unidades consideradas de maior prioridade há o policiamento fixo.


Veja o video sobre a Proteção Escolar

Prefeitura de São Paulo formaliza a padronização das ações da GCM
Publicação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana visam a excelência de qualidade da GCM na prestação de serviços na cidade São Paulo
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulgou nesta quarta-feira (23.06), seis Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relativos aos Programas de Proteção da Guarda Civil Metropolitana na cidade de São Paulo. Os procedimentos adotados pela GCM na cidade de São Paulo estão direcionados aos seis Programas Proteçao: Programa Proteção Escolar, de Proteção Ambiental, de Proteção às Pessoas em Situação de Risco, de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante, de Proteção ao Patrimônio e de Proteção ao Agente Público.
Segundo o Secretário Municipal de Segurança Urbana, Edsom Ortega, estas normas de padronização de procedimento foi fruto do trabalho conjunto dos inspetores da GCM e da Assessoria Jurídica da pasta no âmbito do Planejamento Estratégico e do Programa de Qualidade. “Os POPs visam buscar resultados cada vez satisfatórios nas atribuições da GCM e facilitar o dimensionamento das suas atividades, sua contribuição para a segurança da cidade, permitindo valorizar a atuação da Guarda e seus integrantes".
A partir da próxima segunda feira, dia 28, o Centro de Formação em Segurança Urbana promoverá oficinas de capacitação com 200 inspetores integrantes da Escola de Comando, incluindo oficinas de formação de instrutores especialistas nos Programas. “Os POPs estabelecem um marco para as atividades operacionais da Guarda Civil Metropolitana, reafirmam a nossa missão institucional e constitucional e servirão também como referencia para padronização operacional para as outras Guardas Civis do País, que sempre buscam na GCM/SP referência para suas matrizes operacionais”, disse o Comandante Geral da GCM, Joel Malta de Sá.
Para o Coordenador do Núcleo de Qualidade da Secretaria, Paulo Cesar Franco, "essa iniciativa é pioneira pela qualidade e magnitude do conteúdo e novas normativas que deixará um legado enorme para a Guarda Civil Metropolitana. Será o antes e depois", diz.
Estiveram também presentes no ato de assinatura da Portaria o Subcomandante da GCM, os Superintendentes de Planejamento e de Operações da Guarda, o Coordenador Geral do Centro de Formação, o Corregedor Geral, o Assessor Jurídico Chefe da SMSU, os Comandantes Operacionais da cidade de São Paulo e Inspetores que participaram da elaboração dos textos dos seis POPs - Procedimento Operacional Padrão.
Texto: Ivonete Pereira e Fátima Brito

GCM participa de reunião de Ação Integrada Centro Legal
Em apenas um ano, foram realizadas 98.333 abordagens, 5271 encaminhamentos e 276 internações
Na quarta-feira (21/07), participantes do Programa Ação Integrada Centro Legal se reuniram no bairro da Liberdade, para realizar avaliações quantitativas e qualitativas das ações de cada órgão envolvido, no período de 2009 a 2010. Implantado em 2009, o Programa integra vários órgãos públicos e a sociedade civil com vistas a solucionar questões estruturais e sociais na região central da cidade de São Paulo, em especial pessoas em situação de risco - mais especificamente, crianças e adolescentes.
Segundo o coordenador do Centro Legal, Luiz Alberto Chaves de Oliveira, a meta é dar atendimento ao maior número de dependentes químicos que queiram receber um tratamento adequado ou sair das ruas, contribuindo assim na redução dos indicadores criminais no Centro da cidade.
Para o secretário municipal de Segurança Urbana, Edsom Ortega, a GCM atua como integrante da rede de Proteção e tem, entre suas atribuições legais, a função de contribuir para evitar que pessoas fiquem em situação de risco, em locais impróprios para sua saúde e integridade física orientando os e encaminhando os para atendimento especializado, disse Ortega.
O inspetor da Guarda Civil Metropolitana, integrante do Comando Centro, Antonio Ramos, pediu à representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social que mais equipamentos para recebimentos de menores estejam abertos 24 horas. Assim, as crianças que estiverem nas ruas no período noturno poderão receber atendimento imediato com mais facilidade, destacou o Inspetor.
No encontro, também ficou decidido que todos os órgãos devem enviar casos positivos até agosto, para que sejam apresentados ao Prefeito Gilberto Kassab. A Guarda Civil Metropolitana irá abordar um “case” sobre um garoto de 15 anos, morador de Peruíbe, que vivia nas ruas do centro por causa das agressões do pai. O garoto sonha ser atleta.
Graças à intervenção da GCM, após vários meses, aceitou sair das ruas. Hoje, vive no Centro de Referência da Criança e do Adolescente (CRECA) Taiguara - Bela Vista e, em razão de firme resolução e persistência, foi apresentado no Clube Regatas Tietê. Atualmente, está treinando para ser um futuro esportista.
No último dia 16/07, foi concluída mais uma capacitação de todos os servidores envolvidos no Programa, que atuam com pessoas em situação de risco. O próximo passo é a implantação da Moradia Assistida e dos Gerentes de Caso. As duas novidades visam ampliar as moradias. Serão construídas seis até o final do ano e cada uma receberá 12 pacientes. Até 2011 este número aumentará para 20 moradias e serão contratados 40 gerentes. Cada tutor ou gerente atenderá a 10 pessoas.
Os perímetros onde atua o Programa Ação Integrada Centro Legal são:
Bom Retiro, Luz, Santa Cecília, República e Arouche. Trabalham no programas órgãos públicos estaduais e municipais, tais como Secretarias Municipal de Segurança, Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação, Subprefeitura da Sé, Conselhos Comunitários de Atenção as Drogas (Comuda), Policia Militar, Policia Civil, GCM, CONSEGs, Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), Zoonose, Limpurb, Ilume, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, CET, Eletropaulo, Sabesp, além de ONGs.
Texto: Ivonete Pereira

Prefeitura de São Paulo formaliza a padronização das ações da GCM
Publicação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana visam a excelência de qualidade da GCM na prestação de serviços na cidade São Paulo
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulgou nesta quarta-feira (23.06), seis Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relativos aos Programas de Proteção da Guarda Civil Metropolitana na cidade de São Paulo. Os procedimentos adotados pela GCM na cidade de São Paulo estão direcionados aos seis Programas Proteçao: Programa Proteção Escolar, de Proteção Ambiental, de Proteção às Pessoas em Situação de Risco, de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante, de Proteção ao Patrimônio e de Proteção ao Agente Público.
Segundo o Secretário Municipal de Segurança Urbana, Edsom Ortega, estas normas de padronização de procedimento foi fruto do trabalho conjunto dos inspetores da GCM e da Assessoria Jurídica da pasta no âmbito do Planejamento Estratégico e do Programa de Qualidade. “Os POPs visam buscar resultados cada vez satisfatórios nas atribuições da GCM e facilitar o dimensionamento das suas atividades, sua contribuição para a segurança da cidade, permitindo valorizar a atuação da Guarda e seus integrantes".
A partir da próxima segunda feira, dia 28, o Centro de Formação em Segurança Urbana promoverá oficinas de capacitação com 200 inspetores integrantes da Escola de Comando, incluindo oficinas de formação de instrutores especialistas nos Programas. “Os POPs estabelecem um marco para as atividades operacionais da Guarda Civil Metropolitana, reafirmam a nossa missão institucional e constitucional e servirão também como referencia para padronização operacional para as outras Guardas Civis do País, que sempre buscam na GCM/SP referência para suas matrizes operacionais”, disse o Comandante Geral da GCM, Joel Malta de Sá.
Para o Coordenador do Núcleo de Qualidade da Secretaria, Paulo Cesar Franco, "essa iniciativa é pioneira pela qualidade e magnitude do conteúdo e novas normativas que deixará um legado enorme para a Guarda Civil Metropolitana. Será o antes e depois", diz.
Estiveram também presentes no ato de assinatura da Portaria o Subcomandante da GCM, os Superintendentes de Planejamento e de Operações da Guarda, o Coordenador Geral do Centro de Formação, o Corregedor Geral, o Assessor Jurídico Chefe da SMSU, os Comandantes Operacionais da cidade de São Paulo e Inspetores que participaram da elaboração dos textos dos seis POPs - Procedimento Operacional Padrão.
Texto: Ivonete Pereira e Fátima Brito

Operação Baixa Temperatura atende pessoas em situação de rua no frio
Até o próximo dia 31 de outubro, a Secretaria de Assistência Social (Rua Líbero Badaró, 561, Centro) dará continuidade aos trabalhos da Operação Baixas Temperaturas, que visa proteger e abrigar os moradores em situação de rua durante o período de inverno na cidade.
A iniciativa coloca à disposição dessa população carente os 41 Centros de Acolhida e os 15 Centros de Referência da Criança e do Adolescente. A população também pode ajudar moradores em situação de rua pela Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto ao Munícipe (3228-5668/3228-5554); Cape (3397-8864/3228-2092); Defesa Civil (199); SAMU (192); GCM (153); e Serviço de Atendimento ao Cidadão (156).

Esclarecimento ao Público Segurança Pública não e exclusiva de uma só força.


Esclarecimento ao Publico As atribuiçoes das Guardas Municipais ampliaram, na pratica aquelas previstas no artigo 144 da Constituiçao Federal,que se limitam a proteçao dos bens, serviços e instalaçoes municipais. Elas se multiplicaram ao longo dos anos acompanhando o crecimento das cidades e a complexidade dos problemas de urbanizaçao. A prevençao constitui hoje a principal missao da Guarda Municipal e pode assumir diferentes formas,exigindo tambem modos operacionais diversificados,segundo o tipo de Municipio aonde atua. E no espaço publico que ela vai exercer a maior parte de suas funçoes,tais como: garantir o respeito dos direitos fundamentais do cidadao na vida cotidiana, proteger o meio ambiente e o patrimonio ecologico,detectar todo tipo de utilizaçao dos serviços publicos urbanos. Sua presença, e mediar pequenos conflitos. Mas o dialogo e a persuasao os seus principais recursos tanto no gerenciamento de conflitos quanto na educaçao do cidadao para o respeito a lei no espaçp publico. Alem do mais, a Guarda Municipal deve participar do acesso dos cidadaos aos seus direitos,sendo capaz de orienta-los. Para tal, devera conhecer os direitos de cada um, bem como conhecer as entidades habilitadas a atender e orientar particularmente as vitimas. Por todas estas atribuiçoes, as Guardas Municipais tornam-se verdadeiros agentes da cidadania. Mas esta ainda em construçao. Diz o art.144: A Segurança Publica,dever do Estado.direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservaçao da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimonio¨. Vamos agora enterder sobre o Poder de Policia: Trata-se de uma expressao amplamente utilizada em diversas areas do Poder Publico, de acordo com o Codigo tributario Nacional , que traz em seu art.78 Considera-ser poder de policia a atividade da Administraçao Publica que,limitando ou disciplinando direitos,interesse ou liberdade,regula a pratica do ato ou obstençao de fato,em razao de interesse publico concernente a segurança,higiene,a ordem,aos costumes,a disciplina da produçao e do mercado,ao exercicio de atividades economicas dependentes de ou de autorizaçao do Poder Publico, a tranquilidade publica ou ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Portanto meus amigos qualquer um do povo so pode prender alguem em flagrante delito cabe a nos agentes publicos o dever de agir em prol a sociedade. www.washingtonribeiro.blogspot.com

sexta-feira, 21 de maio de 2010

GUARDA CIVIL METROPOLITANA SEMPRE...


NOSSO CANIL PRESENTE GUERREIROS



AÇÃO NA PRAÇA DA SÉ


GUARDA COMUNITARIA



NOVA LUZ


GCM EM AÇÃO NA VIRADA CULTURAL


VIRADA CULTURAL SO NO NOME

A GCM COM 1000MIL HOMENS, 173VTRS E BASE COMUNITARIAS MOVEIS ATUARÃO NAS CINCO REGIÕES(CENTRO.NORTE,SUL,LESTE E OESTE) CONTRIBUIRAM COM A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS PARTICIPANTES NO EVENTO. QUARENTA E QUATRO CEUS CONTARAM COM EFETIVO FIXO DURANTE 24HORAS . FORAM APREENDIDO BEBIDAS COMERCIALIZADAS DE MANEIRA ILEGAL NA REGIÃO CENTRAL . O PATRULHAMENTO FOI REALIZADO COM SISTEMA MOTORIZADO A PÉ,BICICLETA ,MOTOS E O CANIL DA CORPORAÇÃO. NA INIBIÇÃO DA PRESENÇA DE AMBULANTES,VANDALISMO OU PRESENÇA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO POR EXEMPLO AS PESSOAS PODEM TAMBEM ACIONAR A GCM PARA RSTES CASOS LIGANDO PARA A CENTRAL 153.

quinta-feira, 11 de março de 2010