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terça-feira, 27 de julho de 2010

Esclarecimento ao Público Segurança Pública não e exclusiva de uma só força.


Esclarecimento ao Publico As atribuiçoes das Guardas Municipais ampliaram, na pratica aquelas previstas no artigo 144 da Constituiçao Federal,que se limitam a proteçao dos bens, serviços e instalaçoes municipais. Elas se multiplicaram ao longo dos anos acompanhando o crecimento das cidades e a complexidade dos problemas de urbanizaçao. A prevençao constitui hoje a principal missao da Guarda Municipal e pode assumir diferentes formas,exigindo tambem modos operacionais diversificados,segundo o tipo de Municipio aonde atua. E no espaço publico que ela vai exercer a maior parte de suas funçoes,tais como: garantir o respeito dos direitos fundamentais do cidadao na vida cotidiana, proteger o meio ambiente e o patrimonio ecologico,detectar todo tipo de utilizaçao dos serviços publicos urbanos. Sua presença, e mediar pequenos conflitos. Mas o dialogo e a persuasao os seus principais recursos tanto no gerenciamento de conflitos quanto na educaçao do cidadao para o respeito a lei no espaçp publico. Alem do mais, a Guarda Municipal deve participar do acesso dos cidadaos aos seus direitos,sendo capaz de orienta-los. Para tal, devera conhecer os direitos de cada um, bem como conhecer as entidades habilitadas a atender e orientar particularmente as vitimas. Por todas estas atribuiçoes, as Guardas Municipais tornam-se verdadeiros agentes da cidadania. Mas esta ainda em construçao. Diz o art.144: A Segurança Publica,dever do Estado.direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservaçao da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimonio¨. Vamos agora enterder sobre o Poder de Policia: Trata-se de uma expressao amplamente utilizada em diversas areas do Poder Publico, de acordo com o Codigo tributario Nacional , que traz em seu art.78 Considera-ser poder de policia a atividade da Administraçao Publica que,limitando ou disciplinando direitos,interesse ou liberdade,regula a pratica do ato ou obstençao de fato,em razao de interesse publico concernente a segurança,higiene,a ordem,aos costumes,a disciplina da produçao e do mercado,ao exercicio de atividades economicas dependentes de ou de autorizaçao do Poder Publico, a tranquilidade publica ou ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Portanto meus amigos qualquer um do povo so pode prender alguem em flagrante delito cabe a nos agentes publicos o dever de agir em prol a sociedade. www.washingtonribeiro.blogspot.com

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