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domingo, 18 de outubro de 2009
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GCM DISPONIBILIZA POSTOS DE ARRECADAÇÃO PARA A CAMPANHA DO DESARMAMENTO 2009; DISK 153 PARA MELHORES INFORMAÇÕES OU ACESSE www.gcm.sp.gov.br.
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
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A Guarda Civil Metropolitana se faz presente em todas as regiões da cidade e tem como principal atividades, os seguintes programas: Proteção Escolar,Controle do Espaço Público,Proteção ao Agente Público e ao Patrimônio Municipal ,Proteção Ambiental e Proteção de Pessoas em Risco. O Combate contra o tráfico de droga em porta de escolas, parques,praças o GCM se faz presente nas periferias carentes.
sábado, 10 de outubro de 2009
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A Guarda Civil Metropolitana,Corporação uniformizada e armada,foi criada pela Lei Municipal n 10.115,de 15 de Setembro de 1986,tendo como missão a proteção do patrimônio municipal e a colaboração na Segurança Pùblica,na forma da lei. Dessa forma a Guarda Civil está amparada pela Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988,onde em seu art.144,inciso 8, diz: Os municipios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens ,serviços e instalações,conforme dispuser a Lei. O Poder de Polícia da GCM utilizada em diversas áreas do Poder Público, de acordo com o Código Tributario Nacional, que em seu art.78 ¨Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando,direito,interesse ou liberdade,regula a prática do ato ou obstenção de fato,em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene,à ordem , aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público,à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos¨. Dessa forma,a expressão poder de polícia abrange a proteção de vários interesses,motivo pelo qual não podem ser atribuição exclusiva de nenhum órgão em especial, pois a Administração Pública,exercida pela União ,Estado e Municipios, necessita desse poder em diversas áreas distintas para efetivamente proteger os interesses coletivos já mencionados. Cada órgão ,então,possui sua competência específica prevista em lei.Exercendo suas funções em consonância com o processo legal e sem abuso de poder,está desempenhando seu poder de polìcia. É exatamente o que afirma o parágrafo único do já mencionado artigo do C.T.N.
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As funçoes e atribuições das Guardas municipais ampliaram,na prática,aquelas previstas no artigo 144 da Constituição Federal,que se limitam à proteção dos bens,serviços e instalações municipais. Elas se multiplicaram ao longo dos anos acompanhando o crescimento das cidades e a complexidade dos problemas de urbanização. A prevenção constitui hoje a principal missão da Guarda Municipal e pode assumir diferentes formas, exigindo também modos operacionais diversificados,segundo o tipo de Município aonde atua. É no espaço público que ela vai exercer a maior parte de suas funções, tais como: garantir a ocupação e a utilização democratica deste mesmo espaço público,garantir o respeito dos direitos fundamentais do cidadão na vida cotidiana,proteger o meio ambiente e o patrimonio ecológico,detectar todo tipo de deficiências e panes que impedem a livre circulação e a correta utilização dos serviços públicos urbanos. Sua presença,reconhecida pela população,também contribuir para prevenir e mediar pequenos conflitos. Mas o diálogo e a persuasão são os seus principais recursos tanto no gerenciamento de conflitos quanto na educação do cidadão para o respeito à lei no espaço público. Nesta profissão não podemos errar somos treinados e bem pra que erros sejam os minimos possiveis,existem por traz de cada homem de uma instituição uma familia onde ele presta contas , onde um simples beijo na esposa pode ser o ultimo em suas vidas.
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