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sábado, 10 de outubro de 2009


A Guarda Civil Metropolitana,Corporação uniformizada e armada,foi criada pela Lei Municipal n 10.115,de 15 de Setembro de 1986,tendo como missão a proteção do patrimônio municipal e a colaboração na Segurança Pùblica,na forma da lei. Dessa forma a Guarda Civil está amparada pela Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988,onde em seu art.144,inciso 8, diz: Os municipios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens ,serviços e instalações,conforme dispuser a Lei. O Poder de Polícia da GCM utilizada em diversas áreas do Poder Público, de acordo com o Código Tributario Nacional, que em seu art.78 ¨Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando,direito,interesse ou liberdade,regula a prática do ato ou obstenção de fato,em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene,à ordem , aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público,à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos¨. Dessa forma,a expressão poder de polícia abrange a proteção de vários interesses,motivo pelo qual não podem ser atribuição exclusiva de nenhum órgão em especial, pois a Administração Pública,exercida pela União ,Estado e Municipios, necessita desse poder em diversas áreas distintas para efetivamente proteger os interesses coletivos já mencionados. Cada órgão ,então,possui sua competência específica prevista em lei.Exercendo suas funções em consonância com o processo legal e sem abuso de poder,está desempenhando seu poder de polìcia. É exatamente o que afirma o parágrafo único do já mencionado artigo do C.T.N.

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