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sábado, 10 de outubro de 2009


As funçoes e atribuições das Guardas municipais ampliaram,na prática,aquelas previstas no artigo 144 da Constituição Federal,que se limitam à proteção dos bens,serviços e instalações municipais. Elas se multiplicaram ao longo dos anos acompanhando o crescimento das cidades e a complexidade dos problemas de urbanização. A prevenção constitui hoje a principal missão da Guarda Municipal e pode assumir diferentes formas, exigindo também modos operacionais diversificados,segundo o tipo de Município aonde atua. É no espaço público que ela vai exercer a maior parte de suas funções, tais como: garantir a ocupação e a utilização democratica deste mesmo espaço público,garantir o respeito dos direitos fundamentais do cidadão na vida cotidiana,proteger o meio ambiente e o patrimonio ecológico,detectar todo tipo de deficiências e panes que impedem a livre circulação e a correta utilização dos serviços públicos urbanos. Sua presença,reconhecida pela população,também contribuir para prevenir e mediar pequenos conflitos. Mas o diálogo e a persuasão são os seus principais recursos tanto no gerenciamento de conflitos quanto na educação do cidadão para o respeito à lei no espaço público. Nesta profissão não podemos errar somos treinados e bem pra que erros sejam os minimos possiveis,existem por traz de cada homem de uma instituição uma familia onde ele presta contas , onde um simples beijo na esposa pode ser o ultimo em suas vidas.

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